Em geral, um empregador pode determinar o trabalho em casa em algumas circunstâncias, mas não em todas.
Exemplo:
Teletrabalho (home office) normalmente precisa ser acordado entre empregado e empregador, com regras previstas em contrato ou aditivo contratual, conforme a legislação trabalhista.
O empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho em algumas situações, mas a mudança deve seguir as exigências legais e contratuais.
Se a empresa quer que você trabalhe de casa apenas temporariamente (por exemplo, por uma necessidade operacional), a análise pode depender do motivo, da comunicação feita e das condições oferecidas.
O empregador não pode simplesmente impor condições que prejudiquem seus direitos trabalhistas ou transfiram custos indevidos para você sem observar as regras aplicáveis.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

