No Brasil, não existe uma regra geral que obrigue o empregador a pagar a internet residencial do empregado em todos os casos.
Regras:
- Se o trabalho remoto exige internet para a execução das atividades, é comum que a empresa forneça um auxílio para cobrir esse custo ou reembolse parte da despesa.
- A empresa também pode fornecer equipamentos (como notebook) e definir, em contrato ou política interna, quem é responsável por internet, energia elétrica e outros custos.
- A legislação trabalhista brasileira prevê que essas responsabilidades sejam estabelecidas em contrato escrito ou em aditivo ao contrato de trabalho.
Em resumo:
Se o contrato ou a política da empresa prevê reembolso, a empresa deve pagar conforme o combinado.
Se não houver previsão, nem sempre existe obrigação legal de pagar a internet, embora muitas empresas ofereçam esse benefício.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

