Quem paga internet no trabalho remoto?

No Brasil, não existe uma regra geral que obrigue o empregador a pagar a internet residencial do empregado em todos os casos. 


Regras:

  • Se o trabalho remoto exige internet para a execução das atividades, é comum que a empresa forneça um auxílio para cobrir esse custo ou reembolse parte da despesa.

  • A empresa também pode fornecer equipamentos (como notebook) e definir, em contrato ou política interna, quem é responsável por internet, energia elétrica e outros custos.

  • A legislação trabalhista brasileira prevê que essas responsabilidades sejam estabelecidas em contrato escrito ou em aditivo ao contrato de trabalho.


Em resumo:

Se o contrato ou a política da empresa prevê reembolso, a empresa deve pagar conforme o combinado.

Se não houver previsão, nem sempre existe obrigação legal de pagar a internet, embora muitas empresas ofereçam esse benefício.


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