Depende da categoria do trabalhador, mas para um empregado com carteira assinada (CLT), a regra geral é:
Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pelo empregador, como salário normal.
A partir do 16º dia, se o afastamento continuar e houver concessão do benefício, o pagamento passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Algumas observações importantes:
Se houver vários afastamentos pela mesma doença dentro de um período de 60 dias, eles podem ser somados para fins de contagem dos 15 dias.
Para categorias como empregados domésticos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, as regras podem ser diferentes quanto ao início do benefício.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

