Um membro da CIPA pode ser demitido, mas isso depende da situação.
Em linhas gerais:
- Empregados eleitos pelos trabalhadores (titulares e, em determinadas situações, suplentes) têm garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Isso significa que não podem ser dispensados sem justa causa durante esse período, salvo em situações previstas em lei. Essa proteção decorre da Constituição Federal e da legislação trabalhista.
- Representantes indicados pelo empregador para compor a CIPA não têm essa estabilidade apenas por ocuparem esse cargo.
Mesmo para quem tem garantia de emprego, a demissão pode ocorrer em casos como:
- Justa causa, quando houver uma falta grave prevista na CLT.
- Encerramento das atividades da empresa ou do estabelecimento, em determinadas circunstâncias.
- Outras hipóteses legalmente admitidas, como pedido de demissão ou acordo válido entre as partes, observadas as regras aplicáveis.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

