pagar o afastamento por doença?

O pagamento por afastamento por doença depende da duração do afastamento e da sua situação de trabalho:

Até 15 dias de afastamento: para empregados com carteira assinada, quem paga o salário é o empregador.

A partir do 16º dia de afastamento: se o benefício for concedido, o INSS passa a pagar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).


Para receber o benefício do INSS, normalmente é necessário:

Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Cumprir os requisitos legais, como a carência quando exigida (há exceções para algumas doenças e acidentes).

Ter a incapacidade reconhecida pelo INSS, por meio de perícia médica ou outro procedimento adotado pelo instituto.

Se você é autônomo, contribuinte individual, facultativo ou desempregado com qualidade de segurado, não existe a regra dos 15 dias pagos pelo empregador. Nesses casos, o INSS pode pagar o benefício desde o início da incapacidade, desde que os requisitos sejam atendidos e o benefício seja concedido.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.