equipamentos pra trabalho remoto?

Depende do que foi combinado no contrato, mas a resposta curta é: não necessariamente.

Pela CLT, as regras sobre quem fornece os equipamentos, faz a manutenção, custeia a infraestrutura (como internet) e reembolsa despesas do trabalho remoto devem estar previstas em contrato escrito.


Na prática:

  • Se o contrato diz que a empresa fornecerá notebook, monitor ou outros equipamentos, ela deve cumprir o que foi acordado.

  • Se o contrato prevê que o empregado usará equipamentos próprios, isso também pode ser válido, desde que esteja formalizado.


Há um ponto importante: se o trabalhador não possui os equipamentos ou a infraestrutura necessários, a lei prevê que o empregador poderá fornecê-los em comodato (empréstimo) e custear a infraestrutura. Se isso não for possível, o tempo em que o empregado fica impossibilitado de trabalhar por falta desses recursos pode ser considerado tempo à disposição do empregador.


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