Depende do tempo de afastamento:
Primeiros 15 dias de afastamento: quem paga o salário é a empresa.
A partir do 16º dia: se o afastamento for reconhecido como acidente de trabalho e houver concessão do benefício, quem paga é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).
Além disso, quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, o empregado pode ter outros direitos, como:
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais.
Depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento pelo empregador, diferentemente do que ocorre na maioria dos afastamentos por doença comum.
Possibilidade de recebimento de outros benefícios, conforme o caso.
Se o acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto (quando enquadrado pela legislação aplicável), é importante que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso ela não faça isso, a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico, dependentes ou autoridade pública.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
Link da notícia: Clique aqui
Editor responsável: Professor Izio Masetti

