durante o afastamento por acidente de trabalho?

Depende do tempo de afastamento:

Primeiros 15 dias de afastamento: quem paga o salário é a empresa.

A partir do 16º dia: se o afastamento for reconhecido como acidente de trabalho e houver concessão do benefício, quem paga é o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Além disso, quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, o empregado pode ter outros direitos, como:

Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais.

Depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento pelo empregador, diferentemente do que ocorre na maioria dos afastamentos por doença comum.

Possibilidade de recebimento de outros benefícios, conforme o caso.

Se o acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto (quando enquadrado pela legislação aplicável), é importante que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso ela não faça isso, a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico, dependentes ou autoridade pública.


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