Depende da situação, mas, em regra, não.
Se uma pessoa presta serviços com as características de um vínculo de emprego isto é:
- Trabalha de forma pessoal (não pode mandar outra pessoa em seu lugar);
- Recebe salário;
- Está subordinada ao empregador (cumpre ordens e horários);
- Trabalha de forma habitual (não eventual);
Então a empresa deve registrar o empregado na carteira de trabalho (CTPS), atualmente por meio do sistema eletrônico.
Há algumas situações em que uma pessoa pode trabalhar sem ter a carteira assinada como empregada, por exemplo:
- Prestadores de serviço autônomos, quando realmente há autonomia;
- Estagiários, desde que cumpram os requisitos da legislação de estágio;
- Trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), quando a relação não caracteriza vínculo empregatício.
Se a empresa deixa de registrar um empregado que, na prática, possui vínculo de emprego, ela pode sofrer penalidades administrativas e ser condenada na Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo, pagar verbas trabalhistas (como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outras) e recolher os encargos devidos.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

