verbas trabalhistas da minha rescisão?

O cálculo das verbas rescisórias depende principalmente do tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, término de contrato etc.). 


Em geral, é preciso considerar:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).

  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, quando devido).

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (quando devidas).

  • Depósitos de FGTS e, se aplicável, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  • Eventuais horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e outros valores pendentes.

  • Descontos legais, como INSS, Imposto de Renda (quando devido) e outros descontos autorizados.


Para fazer um cálculo próximo ao valor correto, preciso das seguintes informações:

  • Salário bruto mensal.

  • Data de admissão.

  • Data de desligamento.

  • Motivo da rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo etc.).

  • Se o aviso-prévio foi trabalhado ou indenizado.

  • Se existem férias vencidas.

  • Se recebe comissões, horas extras ou adicionais.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.