O cálculo das verbas rescisórias depende principalmente do tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, término de contrato etc.).
Em geral, é preciso considerar:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, quando devido).
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (quando devidas).
- Depósitos de FGTS e, se aplicável, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Eventuais horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e outros valores pendentes.
- Descontos legais, como INSS, Imposto de Renda (quando devido) e outros descontos autorizados.
Para fazer um cálculo próximo ao valor correto, preciso das seguintes informações:
- Salário bruto mensal.
- Data de admissão.
- Data de desligamento.
- Motivo da rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo etc.).
- Se o aviso-prévio foi trabalhado ou indenizado.
- Se existem férias vencidas.
- Se recebe comissões, horas extras ou adicionais.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

