cobrar horas extras de anos anteriores?

É possível cobrar horas extras de anos anteriores, mas há limites de prazo previstos na legislação trabalhista.


De forma geral:

  • Enquanto o contrato de trabalho está em vigor: o empregado pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos.

  • Após o fim do contrato de trabalho (demissão ou pedido de demissão): o empregado tem até 2 anos para ajuizar uma ação trabalhista. Nessa ação, poderá reclamar apenas as verbas referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitado o limite do término do contrato.


Exemplo 1

Um empregado continua trabalhando na empresa em julho de 2026. Ele poderá cobrar horas extras realizadas desde aproximadamente julho de 2021.

Exemplo 2

Um empregado foi demitido em 10 de janeiro de 2025. Ele terá até 10 de janeiro de 2027 para entrar com a ação. Nessa ação, poderá pedir as horas extras dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, observados os limites do período em que trabalhou.


Atenção: Se o trabalhador deixar passar o prazo de 2 anos após o encerramento do contrato, perde o direito de ajuizar ação para cobrar horas extras e outras verbas trabalhistas.


Além disso, para obter o pagamento das horas extras, é importante reunir provas, como:

  • Cartões de ponto;

  • Mensagens e e-mails de trabalho;

  • Registros de acesso ao sistema;

  • Testemunhas;

  • Outros documentos que demonstrem a jornada efetivamente cumprida.

Esses prazos decorrem do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece a prescrição quinquenal (5 anos) e a prescrição bienal (2 anos após o término do contrato).


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.