prescrevem em quanto tempo?

Em regra, os direitos trabalhistas prescrevem, e a Constituição Federal estabelece dois prazos importantes.


Prazos: 
  • Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista.

  • Na ação, é possível cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento.

Exemplo: Se um empregado foi demitido em 10/07/2026, ele terá até 10/07/2028 para entrar com a ação.

Se ajuizar a ação em 01/06/2028, poderá cobrar verbas trabalhistas relativas aos 5 anos anteriores a essa data, respeitados os direitos existentes durante o contrato.


A prescrição vale para  os direitos:

  • Horas extras;

  • FGTS (com regras específicas quanto aos depósitos);

  • Diferenças salariais;

  • Adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno);

  • Férias;

  • Verbas rescisórias não pagas.


Exceções:

Algumas situações possuem regras próprias, mas, como regra geral, prevalece a prescrição bienal (2 anos para entrar com a ação) e a prescrição quinquenal (5 anos para cobrar os créditos trabalhistas).

Se houver dúvida sobre a contagem do prazo no seu caso, é recomendável buscar orientação jurídica antes do seu vencimento.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.