Em regra, os direitos trabalhistas prescrevem, e a Constituição Federal estabelece dois prazos importantes.
Prazos:
- Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista.
- Na ação, é possível cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento.
Exemplo: Se um empregado foi demitido em 10/07/2026, ele terá até 10/07/2028 para entrar com a ação.
Se ajuizar a ação em 01/06/2028, poderá cobrar verbas trabalhistas relativas aos 5 anos anteriores a essa data, respeitados os direitos existentes durante o contrato.
A prescrição vale para os direitos:
- Horas extras;
- FGTS (com regras específicas quanto aos depósitos);
- Diferenças salariais;
- Adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno);
- Férias;
- Verbas rescisórias não pagas.
Exceções:
Algumas situações possuem regras próprias, mas, como regra geral, prevalece a prescrição bienal (2 anos para entrar com a ação) e a prescrição quinquenal (5 anos para cobrar os créditos trabalhistas).
Se houver dúvida sobre a contagem do prazo no seu caso, é recomendável buscar orientação jurídica antes do seu vencimento.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

