Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista. Esse é o prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Além disso, existe outro limite importante:
- 2 anos: prazo para ajuizar a ação após o fim do contrato de trabalho.
- 5 anos: dentro da ação, é possível cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação.
Exemplo: Se o empregado foi demitido em 20/07/2026, ele poderá ingressar com a ação até 20/07/2028. Se ajuizar a ação em 20/07/2028, poderá cobrar, em regra, apenas as verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, respeitados os limites legais.
Há algumas exceções em situações específicas, como determinados direitos de menores de idade e outras hipóteses previstas em lei, mas a regra geral é essa.
Se você estiver diante de um caso concreto, posso ajudar a calcular o prazo com base nas datas do contrato e da demissão.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

