Essa é uma ideia bastante comum, mas o empregado dispensado por justa causa não perde todos os seus direitos.
Em regra, ele mantém o direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional.
Por outro lado, normalmente não terá direito a:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Além disso, a justa causa precisa ser devidamente comprovada pelo empregador. Em eventual ação trabalhista, cabe à empresa demonstrar que houve uma falta grave que justifique essa modalidade de dispensa. Se a empresa não conseguir provar a falta ou se a punição for considerada desproporcional, a Justiça do Trabalho pode converter a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando ao trabalhador as verbas rescisórias correspondentes.
Cada caso depende das circunstâncias e das provas existentes, por isso é importante analisar a situação concreta.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

