O trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias (abono pecuniário). Isso significa que, em férias de 30 dias, é possível vender 10 dias e descansar os outros 20 dias. A empresa não pode obrigar o empregado a vender as férias; a decisão é do trabalhador.
Dividir as férias:
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador.
Além disso:
Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Exemplos de divisão permitida:
14 + 8 + 8 dias;
15 + 10 + 5 dias;
20 + 10 dias.
Se o empregado optar por vender 10 dias de férias (quando tem direito a 30 dias), normalmente usufruirá 20 dias de descanso, não sendo possível vender mais do que esse limite de 1/3.
Essas regras estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

