A empresa pode cancelar as férias, mas isso só é admitido em situações excepcionais e pode gerar obrigações para o empregador.
De forma geral:
Antes do início das férias: se houver uma necessidade excepcional da empresa, o cancelamento pode ocorrer. Entretanto, se o trabalhador já teve prejuízos, como compra de passagens, reservas de hospedagem ou outras despesas, a empresa poderá ter que indenizá-lo pelos prejuízos comprovados.
Depois que as férias começaram: a regra é que elas não podem ser interrompidas ou canceladas, pois o período de descanso é um direito do empregado. A interrupção somente é admitida em situações muito específicas previstas em lei para algumas categorias, como militares, e não se aplica à maioria dos trabalhadores regidos pela CLT.
Além disso:
- As férias devem ser comunicadas ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
- O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso.
- Se a empresa cancelar suas férias sem justificativa ou causar prejuízos financeiros, o empregado pode buscar a reparação dos danos e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.
Em resumo: a empresa pode cancelar as férias antes do início, em situações excepcionais, mas poderá responder pelos prejuízos causados ao trabalhador. Depois que as férias já começaram, o cancelamento, em regra, não é permitido.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

