As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o art. 145 da CLT.
Se a empresa atrasar esse pagamento, podem ocorrer as seguintes consequências:
- O empregador fica sujeito ao pagamento de multa administrativa, aplicada pela fiscalização do trabalho.
- O trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento e eventual reparação, se houver prejuízos decorrentes do atraso.
Em razão de decisão do Tribunal Superior do Trabalho alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o simples atraso no pagamento das férias não gera mais, automaticamente, o direito ao pagamento em dobro das férias. Antes esse entendimento era adotado pela Súmula 450 do TST, mas ela deixou de ser aplicada após decisão do STF.
Portanto:
✅ As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso.
❌ Se houver atraso, o empregado não tem direito automático às férias em dobro apenas por esse motivo.
⚖️ Ainda assim, a empresa pode sofrer penalidades e o trabalhador pode buscar seus direitos caso o atraso lhe cause prejuízos ou haja outras irregularidades.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

