justa causa e a empresa precisa provar?

É possível contestar uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, e, em regra, cabe à empresa provar que a falta grave realmente ocorreu.

A justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado. Por isso, o empregador deve apresentar provas suficientes de que houve uma conduta enquadrada nas hipóteses previstas na CLT, como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outras.

Se a empresa não conseguir comprovar a falta grave, a Justiça pode reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes, como:

  • Aviso-prévio (quando devido);

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Seguro-desemprego (desde que preenchidos os requisitos legais);

  • Demais diferenças rescisórias eventualmente devidas.

Além disso, os tribunais costumam exigir que a justa causa observe alguns requisitos, como gravidade da conduta, proporcionalidade da punição, imediatidade (aplicação logo após a falta) e, em muitos casos, a observância da gradação das penalidades antes da demissão.

Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, é recomendável reunir documentos, mensagens, testemunhas e outras provas que possam demonstrar sua versão dos fatos antes de ajuizar a ação trabalhista.


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