É possível contestar uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, e, em regra, cabe à empresa provar que a falta grave realmente ocorreu.
A justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado. Por isso, o empregador deve apresentar provas suficientes de que houve uma conduta enquadrada nas hipóteses previstas na CLT, como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outras.
Se a empresa não conseguir comprovar a falta grave, a Justiça pode reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes, como:
- Aviso-prévio (quando devido);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego (desde que preenchidos os requisitos legais);
- Demais diferenças rescisórias eventualmente devidas.
Além disso, os tribunais costumam exigir que a justa causa observe alguns requisitos, como gravidade da conduta, proporcionalidade da punição, imediatidade (aplicação logo após a falta) e, em muitos casos, a observância da gradação das penalidades antes da demissão.
Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, é recomendável reunir documentos, mensagens, testemunhas e outras provas que possam demonstrar sua versão dos fatos antes de ajuizar a ação trabalhista.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

