A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado e só pode ocorrer quando houver uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. Além disso, a empresa deve conseguir comprovar a conduta e respeitar requisitos como proporcionalidade e imediatidade da punição.
Os principais motivos que podem gerar justa causa são:
- Ato de improbidade (furto, fraude, falsificação, desvio de valores).
- Incontinência de conduta ou mau procedimento, como comportamentos inadequados ou ofensivos no ambiente de trabalho.
- Negociação habitual sem autorização do empregador, quando prejudicar a empresa.
- Condenação criminal definitiva, quando não houver suspensão da execução da pena.
- Desídia no desempenho das funções, caracterizada por repetidos atrasos, faltas injustificadas ou negligência.
- Embriaguez em serviço ou outras condutas que comprometam o trabalho.
- Violação de segredo da empresa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação, como descumprimento de normas ou ordens legítimas.
- Abandono de emprego, normalmente caracterizado por ausência prolongada e intenção de não retornar ao trabalho.
Ofensas físicas ou agressões no ambiente de trabalho, salvo em legítima defesa.
Ofensas à honra ou à boa fama contra empregador, colegas ou superiores.
Prática constante de jogos de azar, quando afetar o trabalho.
Perda da habilitação profissional exigida para a função por ato doloso do empregado (por exemplo, motorista que perde a CNH em razão de conduta intencional incompatível com a atividade).
Importante: Vale destacar que nem todo erro do empregado autoriza a justa causa. A empresa deve demonstrar que a falta foi grave, que há provas suficientes e que a punição foi aplicada de forma proporcional. Caso esses requisitos não sejam observados, a justa causa pode ser revertida pela Justiça do Trabalho.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

