FGTS atrasado ou ele prescreve?


Em muitos casos, é possível receber o FGTS que não foi depositado, mas existe um prazo para cobrar esses valores.


Pela regra atual, o trabalhador tem direito de cobrar os depósitos de FGTS não realizados, observando os seguintes prazos:

Durante o contrato de trabalho: é possível reclamar os depósitos em atraso.

Após o fim do contrato: o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar uma ação trabalhista.

Nessa ação, é possível cobrar os depósitos de FGTS referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.


Exemplo: Se você foi demitido em julho de 2026, poderá entrar com uma ação até julho de 2028. Nessa ação, poderá exigir os depósitos de FGTS dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras de prescrição.


E se a empresa nunca depositou?

A falta de depósito do FGTS é uma infração trabalhista. Além de ingressar com uma reclamação trabalhista, você também pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho.


Se houver condenação da empresa, ela poderá ser obrigada a:

  • Depositar todos os valores devidos de FGTS;

  • Pagar a multa de 40% sobre esses depósitos, quando devida (por exemplo, em caso de demissão sem justa causa);

  • Arcar com atualização monetária e demais encargos previstos em lei.


É recomendável agir o quanto antes para evitar a perda do direito em razão da prescrição.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.