depositou o meu FGTS. O que fazer?


Se a empresa não está depositando o seu FGTS, isso é uma irregularidade. O empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais, que correspondem, em regra, a 8% da remuneração do empregado, em uma conta vinculada do FGTS.


O que você pode fazer:

Confirme a falta de depósito consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS, pelo site ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Converse com a empresa, pois a falta de depósito pode ter ocorrido por erro administrativo e ser corrigida espontaneamente.

Denuncie a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa e exigir a regularização.


Procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista, pedindo:

  • O pagamento de todos os depósitos de FGTS em atraso;

  • A regularização da conta vinculada;

  • Os reflexos e demais direitos decorrentes, quando cabíveis.

  • Guarde documentos como carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS e qualquer comprovante que demonstre o vínculo empregatício e a ausência dos depósitos.


Importante: Mesmo que você continue trabalhando na empresa, é possível buscar a regularização dos depósitos. Se o contrato de trabalho já terminou, você também pode cobrar os valores não depositados por meio de ação trabalhista, observados os prazos legais.


Resumo: A empresa não pode deixar de depositar o FGTS. Se isso acontecer, o trabalhador tem direito de exigir a regularização administrativa ou judicialmente, lém de buscar eventual reparação pelos prejuízos sofridos.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.