Se a empresa não está depositando o seu FGTS, isso é uma irregularidade. O empregador é obrigado a realizar os depósitos mensais, que correspondem, em regra, a 8% da remuneração do empregado, em uma conta vinculada do FGTS.
O que você pode fazer:
Confirme a falta de depósito consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS, pelo site ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Converse com a empresa, pois a falta de depósito pode ter ocorrido por erro administrativo e ser corrigida espontaneamente.
Denuncie a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa e exigir a regularização.
Procure um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista, pedindo:
- O pagamento de todos os depósitos de FGTS em atraso;
- A regularização da conta vinculada;
- Os reflexos e demais direitos decorrentes, quando cabíveis.
- Guarde documentos como carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS e qualquer comprovante que demonstre o vínculo empregatício e a ausência dos depósitos.
Importante: Mesmo que você continue trabalhando na empresa, é possível buscar a regularização dos depósitos. Se o contrato de trabalho já terminou, você também pode cobrar os valores não depositados por meio de ação trabalhista, observados os prazos legais.
Resumo: A empresa não pode deixar de depositar o FGTS. Se isso acontecer, o trabalhador tem direito de exigir a regularização administrativa ou judicialmente, lém de buscar eventual reparação pelos prejuízos sofridos.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

