Depende da forma como o contrato termina.
Se você pede demissão, em regra:
❌ Não pode sacar o saldo do FGTS imediatamente.
❌ Não recebe a multa de 40% sobre o FGTS.
✅ Recebe o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3) e 13º salário proporcional, se houver direito.
Você poderá sacar o FGTS futuramente apenas se se enquadrar em alguma hipótese prevista em lei, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças previstas, ou uma futura demissão sem justa causa (observadas as regras aplicáveis).
Já se a empresa demite sem justa causa:
✅ Pode sacar o saldo do FGTS.
✅ Recebe a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.
✅ Pode ter direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Há ainda a modalidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso:
✅ Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
❌ Não tem direito ao seguro-desemprego.
✅ Recebe metade da multa do FGTS (20%, em vez de 40%) e metade do aviso-prévio indenizado, quando aplicável.
Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS, isso também pode afetar o saque em caso de demissão sem justa causa, embora a multa rescisória continue sendo devida.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

