A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho pelo empregador.
No Brasil, ela só pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482), como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outras situações previstas em lei.
Em comparação com uma demissão sem justa causa, as principais diferenças são:
| Direito | Sem justa causa | Com justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ❌ Em regra, não |
| 13º salário proporcional | ✅ Sim | ❌ Não |
| Aviso-prévio | ✅ Sim (trabalhado ou indenizado) | ❌ Não |
| Saque do FGTS | ✅ Sim | ❌ Não |
| Multa de 40% do FGTS | ✅ Sim | ❌ Não |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim (se preencher os requisitos) | ❌ Não |
Alguns pontos importantes:
O trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no mês.
Férias vencidas, se houver, devem ser pagas com o adicional de 1/3.
A empresa precisa conseguir demonstrar a falta grave que motivou a justa causa. Se ela não conseguir comprovar ou se a punição for considerada desproporcional, a Justiça do Trabalho pode converter a demissão em sem justa causa, restabelecendo as verbas rescisórias correspondentes.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

