demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho pelo empregador. 

No Brasil, ela só pode ocorrer quando o empregado comete uma falta grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482), como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, entre outras situações previstas em lei.


Em comparação com uma demissão sem justa causa, as principais diferenças são:

DireitoSem justa causaCom justa causa
Saldo de salário✅ Sim✅ Sim
Férias vencidas + 1/3✅ Sim✅ Sim
Férias proporcionais + 1/3✅ Sim❌ Em regra, não
13º salário proporcional✅ Sim❌ Não
Aviso-prévio✅ Sim (trabalhado ou indenizado)❌ Não
Saque do FGTS✅ Sim❌ Não
Multa de 40% do FGTS✅ Sim❌ Não
Seguro-desemprego✅ Sim (se preencher os requisitos)❌ Não


Alguns pontos importantes:

O trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no mês.

Férias vencidas, se houver, devem ser pagas com o adicional de 1/3.

A empresa precisa conseguir demonstrar a falta grave que motivou a justa causa. Se ela não conseguir comprovar ou se a punição for considerada desproporcional, a Justiça do Trabalho pode converter a demissão em sem justa causa, restabelecendo as verbas rescisórias correspondentes.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.