No Brasil, em muitos casos você pode exigir o cumprimento de uma oferta ou promoção anunciada ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta suficientemente clara e precisa vincula o fornecedor. Se a empresa anunciar um produto ou serviço por determinado preço, com determinadas condições ou benefícios, ela normalmente deve cumprir o que foi divulgado.
Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, você pode, em regra, escolher entre estas alternativas:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta, nos termos anunciados;
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- Cancelar a compra, com direito à restituição de eventual valor pago, corrigido quando cabível, além de possíveis perdas e danos, conforme as circunstâncias.
Há, porém, algumas exceções. Por exemplo, a empresa pode não ser obrigada a cumprir uma oferta quando houver um erro evidente e facilmente identificável, como um produto de alto valor anunciado por um preço manifestamente irrisório devido a um erro de digitação. A análise depende do caso concreto.
Se a empresa não cumprir a oferta, vale a pena:
- Guardar provas da publicidade (prints, anúncios, e-mails, fotos, etc.);
- Tentar resolver diretamente com o fornecedor;
- Se não houver solução, registrar uma reclamação no Procon do seu estado ou, se necessário, recorrer ao Juizado Especial Cível, dependendo do caso.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

