Em muitos casos, uma cobrança indevida pode dar direito à devolução em dobro, mas isso depende das circunstâncias.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo se houver engano justificável por parte do fornecedor.
Na prática:
Se você pagou uma cobrança indevida e ela não decorreu de um erro justificável, pode ter direito à devolução em dobro.
Se a cobrança apenas foi feita, mas você não pagou, em regra não há devolução em dobro, pois não houve pagamento indevido. Ainda assim, a cobrança pode ser considerada irregular e, dependendo do caso (como cobranças abusivas ou negativação indevida), pode gerar outros direitos.
Se a empresa comprovar que houve um engano justificável, a devolução costuma ser apenas do valor pago, e não em dobro.
A interpretação desse dispositivo também foi consolidada pelos tribunais, que têm reconhecido a devolução em dobro quando há cobrança indevida paga pelo consumidor e não fica demonstrado um engano justificável do fornecedor.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

