pode cobrar consumação mínima?


Depende do que exatamente está sendo cobrado, mas, de forma geral, não.

A exigência de consumação mínima (obrigar o cliente a gastar um valor mínimo para permanecer no estabelecimento) é amplamente considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, por contrariar o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir.


É diferente de outras situações, como:

  • Ingresso, couvert artístico ou taxa de entrada: podem ser cobrados, desde que informados de forma clara e antecipada.

  • Reserva com pagamento antecipado: pode ser válida, conforme as condições informadas previamente.

Se um restaurante ou bar exigir consumação mínima, você pode:

  • Solicitar que a cobrança seja retirada;

  • Pedir a nota fiscal discriminando os valores;

  • Registrar uma reclamação junto ao Procon do seu estado ou, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.