Depende do que exatamente está sendo cobrado, mas, de forma geral, não.
A exigência de consumação mínima (obrigar o cliente a gastar um valor mínimo para permanecer no estabelecimento) é amplamente considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, por contrariar o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir.
É diferente de outras situações, como:
- Ingresso, couvert artístico ou taxa de entrada: podem ser cobrados, desde que informados de forma clara e antecipada.
- Reserva com pagamento antecipado: pode ser válida, conforme as condições informadas previamente.
Se um restaurante ou bar exigir consumação mínima, você pode:
- Solicitar que a cobrança seja retirada;
- Pedir a nota fiscal discriminando os valores;
- Registrar uma reclamação junto ao Procon do seu estado ou, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

