Em geral, não. No Brasil, um estabelecimento não pode cobrar automaticamente uma taxa pela perda da comanda.
Isso ocorre porque a comanda é um instrumento de controle interno do próprio estabelecimento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de controlar o consumo e não pode transferir esse risco ao cliente.
Se a comanda for perdida:
- O estabelecimento pode conferir o consumo por outros meios (sistema, registros, câmeras, pedidos etc.);
- Não é permitido impor uma multa ou uma taxa fixa apenas porque a comanda foi extraviada;
- O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu.
Se um estabelecimento insistir em cobrar uma "taxa por perda de comanda", você pode:
- Solicitar a retirada da cobrança e o detalhamento do consumo;
- Pagar apenas o valor correspondente ao que consumiu;
- Se necessário, registrar reclamação no Procon do seu estado ou, em casos mais graves, buscar o Juizado Especial Cível.
Na prática, muitos bares e casas noturnas ainda exibem placas informando multas por perda de comanda, mas essa cobrança, por si só, é considerada abusiva à luz da legislação de defesa do consumidor.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

