cobrar taxa por perda de comanda?


Em geral, não. No Brasil, um estabelecimento não pode cobrar automaticamente uma taxa pela perda da comanda.

Isso ocorre porque a comanda é um instrumento de controle interno do próprio estabelecimento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de controlar o consumo e não pode transferir esse risco ao cliente.


Se a comanda for perdida:

  • O estabelecimento pode conferir o consumo por outros meios (sistema, registros, câmeras, pedidos etc.);

  • Não é permitido impor uma multa ou uma taxa fixa apenas porque a comanda foi extraviada;

  • O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu.


Se um estabelecimento insistir em cobrar uma "taxa por perda de comanda", você pode:

  • Solicitar a retirada da cobrança e o detalhamento do consumo;

  • Pagar apenas o valor correspondente ao que consumiu;

  • Se necessário, registrar reclamação no Procon do seu estado ou, em casos mais graves, buscar o Juizado Especial Cível.

Na prática, muitos bares e casas noturnas ainda exibem placas informando multas por perda de comanda, mas essa cobrança, por si só, é considerada abusiva à luz da legislação de defesa do consumidor.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.