Em geral, compras feitas pelo WhatsApp têm os mesmos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando a compra é realizada de um fornecedor (empresa ou profissional que vende produtos ou serviços).
Alguns direitos importantes incluem:
Informação clara: o vendedor deve informar preço, características do produto, formas de pagamento, prazo de entrega e outras condições da compra.
Cumprimento da oferta: o que foi prometido na conversa do WhatsApp deve ser cumprido. As mensagens podem servir como prova em caso de disputa.
Produto com defeito: se o produto apresentar defeito, aplicam-se as regras do CDC para reparo, troca, abatimento do preço ou devolução, conforme o caso.
Publicidade enganosa: o consumidor está protegido contra informações falsas ou enganosas.
Além disso, quando a compra é feita à distância (como por WhatsApp, site ou telefone), normalmente também se aplica o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC:
O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem precisar justificar o motivo.
Em regra, o fornecedor deve devolver os valores pagos, inclusive eventuais custos de entrega.
Há algumas situações específicas em que esse direito pode ter exceções ou regras próprias, dependendo do tipo de produto ou serviço e da forma como foi contratado.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

