Fui demitido sem justa causa.


Se você foi demitido sem justa causa no Brasil, em geral tem direito a uma série de verbas rescisórias e benefícios previstos na legislação trabalhista. 


Os principais são:

Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.

Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, você recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar. O tempo do aviso pode aumentar conforme o tempo de serviço.

13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.

Férias vencidas: se houver férias já adquiridas e não gozadas, elas devem ser pagas com acréscimo de 1/3.

Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo em andamento, também com adicional de 1/3.

Saque do FGTS: você pode sacar o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Multa de 40% sobre o FGTS: paga pelo empregador sobre os depósitos realizados durante o contrato.

Seguro-desemprego: desde que você preencha os requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho e não possua outra fonte de renda que impeça o benefício.


Além disso:

A empresa deve entregar os documentos necessários para a rescisão e, quando aplicável, para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Os valores da rescisão devem ser pagos dentro do prazo legal.

Se você acredita que houve alguma irregularidade por exemplo, horas extras não pagas, diferenças salariais, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, ou verbas não quitadas esses valores também podem ser cobrados.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.