O saldo de salário é o valor que o empregado tem direito a receber pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão do contrato de trabalho, mas que ainda não foram pagos.
Por exemplo:
Se o salário é de R$ 3.000,00 e o empregado foi demitido no dia 10 de um mês com 30 dias, o saldo de salário será:
R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia
R$ 100,00 × 10 dias = R$ 1.000,00
Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, quando houver.
O saldo de salário é devido em quais situações? Em regra, ele é devido sempre que houver dias trabalhados no mês da rescisão, independentemente do motivo do encerramento do contrato.
Por exemplo:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Demissão por justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Rescisão indireta.
O saldo de salário sofre descontos? Sim. Sobre ele podem incidir os descontos legais.
Por exemplo:
- INSS;
- Imposto de Renda (quando aplicável);
- Outros descontos autorizados por lei ou pelo contrato de trabalho.
O saldo de salário é apenas uma das parcelas da rescisão. Dependendo da forma de desligamento, o trabalhador também pode ter direito a verbas como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

