saldo de salário nas verbas trabalhistas?

O saldo de salário é o valor que o empregado tem direito a receber pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão do contrato de trabalho, mas que ainda não foram pagos.


Por exemplo:

Se o salário é de R$ 3.000,00 e o empregado foi demitido no dia 10 de um mês com 30 dias, o saldo de salário será:

R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia

R$ 100,00 × 10 dias = R$ 1.000,00

Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, quando houver.


O saldo de salário é devido em quais situações? Em regra, ele é devido sempre que houver dias trabalhados no mês da rescisão, independentemente do motivo do encerramento do contrato.


Por exemplo:

  • Demissão sem justa causa;

  • Pedido de demissão;

  • Demissão por justa causa;

  • Rescisão por acordo;

  • Rescisão indireta.


O saldo de salário sofre descontos? Sim. Sobre ele podem incidir os descontos legais.


Por exemplo:

  • INSS;

  • Imposto de Renda (quando aplicável);

  • Outros descontos autorizados por lei ou pelo contrato de trabalho.

O saldo de salário é apenas uma das parcelas da rescisão. Dependendo da forma de desligamento, o trabalhador também pode ter direito a verbas como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.


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