13º proporcional e como é calculado?

O 13º salário proporcional é o valor devido ao trabalhador quando ele não trabalhou o ano inteiro, como nos casos de admissão durante o ano ou rescisão do contrato antes de dezembro.

O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados no ano. Para que um mês seja contado, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.



Como calcular o 13º proporcional:

A fórmula é simples:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo 1:
Salário: R$ 3.600,00
Trabalhou 8 meses no ano

Cálculo:
R$ 3.600,00 ÷ 12 = R$ 300,00
R$ 300,00 × 8 = R$ 2.400,00

Nesse caso, o 13º proporcional será de R$ 2.400,00, antes dos descontos legais.


Exemplo 2:
Salário: R$ 2.400,00
Admitido em 20 de maio

Como em maio o empregado trabalhou menos de 15 dias, esse mês não conta. Se trabalhou de junho a dezembro, terá direito a 7/12 do 13º:

R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
R$ 200,00 × 7 = R$ 1.400,00


Quando o 13º proporcional é pago?

  • O 13º proporcional é devido, por exemplo:

  • Na rescisão sem justa causa;

  • No pedido de demissão (com algumas particularidades quanto às verbas rescisórias);

  • No término de contrato por prazo determinado;

  • Quando o empregado é admitido durante o ano e recebe o 13º em dezembro.


Há descontos?

Sim. Sobre o valor podem incidir:

INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Os descontos variam conforme o valor da remuneração e as regras tributárias vigentes.


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