O 13º salário proporcional é o valor devido ao trabalhador quando ele não trabalhou o ano inteiro, como nos casos de admissão durante o ano ou rescisão do contrato antes de dezembro.
O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados no ano. Para que um mês seja contado, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.
Como calcular o 13º proporcional:
A fórmula é simples:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo 1:
Salário: R$ 3.600,00
Trabalhou 8 meses no ano
Cálculo:
R$ 3.600,00 ÷ 12 = R$ 300,00
R$ 300,00 × 8 = R$ 2.400,00
Nesse caso, o 13º proporcional será de R$ 2.400,00, antes dos descontos legais.
Exemplo 2:
Salário: R$ 2.400,00
Admitido em 20 de maio
Como em maio o empregado trabalhou menos de 15 dias, esse mês não conta. Se trabalhou de junho a dezembro, terá direito a 7/12 do 13º:
R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
R$ 200,00 × 7 = R$ 1.400,00
Quando o 13º proporcional é pago?
- O 13º proporcional é devido, por exemplo:
- Na rescisão sem justa causa;
- No pedido de demissão (com algumas particularidades quanto às verbas rescisórias);
- No término de contrato por prazo determinado;
- Quando o empregado é admitido durante o ano e recebe o 13º em dezembro.
Há descontos?
Sim. Sobre o valor podem incidir:
INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Os descontos variam conforme o valor da remuneração e as regras tributárias vigentes.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

