reter meu documento como garantia?

Em geral, não. No Brasil, um fornecedor não pode reter seu documento pessoal (como RG, CNH, CPF ou passaporte) como garantia para pagamento, devolução de um produto ou cumprimento de um contrato.

A retenção de documentos pessoais pode ser considerada uma prática abusiva, especialmente quando impede a pessoa de exercer seus direitos ou a constrange. Em vez disso, o fornecedor deve utilizar outros meios legais de garantia, como caução (quando permitida), contrato, cheque, cartão de crédito ou cobrança judicial, conforme o caso.


Se um fornecedor se recusar a devolver seu documento, você pode:

  • Solicitar a devolução imediata;

  • Registrar a ocorrência por escrito (se possível);

  • Procurar o órgão de defesa do consumidor do seu estado ou município;

  • Se houver retenção indevida ou constrangimento, considerar registrar um boletim de ocorrência, dependendo das circunstâncias.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.