Em geral, não. No Brasil, um fornecedor não pode reter seu documento pessoal (como RG, CNH, CPF ou passaporte) como garantia para pagamento, devolução de um produto ou cumprimento de um contrato.
A retenção de documentos pessoais pode ser considerada uma prática abusiva, especialmente quando impede a pessoa de exercer seus direitos ou a constrange. Em vez disso, o fornecedor deve utilizar outros meios legais de garantia, como caução (quando permitida), contrato, cheque, cartão de crédito ou cobrança judicial, conforme o caso.
Se um fornecedor se recusar a devolver seu documento, você pode:
- Solicitar a devolução imediata;
- Registrar a ocorrência por escrito (se possível);
- Procurar o órgão de defesa do consumidor do seu estado ou município;
- Se houver retenção indevida ou constrangimento, considerar registrar um boletim de ocorrência, dependendo das circunstâncias.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

