A gravidez durante o contrato de experiência não retira os direitos da empregada gestante. Embora o contrato tenha prazo determinado, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.
Em regra:
A empregada que engravida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O término do contrato de experiência não afasta esse direito. Se a gestação ocorreu durante a vigência do contrato, a empregada pode ter direito à manutenção do vínculo ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Não é necessário que a empresa soubesse da gravidez no momento da dispensa. O direito decorre da existência da gestação durante o contrato.
A empregada também mantém o direito à licença-maternidade de 120 dias e aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, desde que preenchidos os requisitos legais.
Cada caso pode apresentar particularidades, especialmente quando há discussão sobre a data da concepção, a modalidade do contrato ou eventual acordo entre as partes. Por isso, em caso de dispensa durante a gestação, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar os direitos aplicáveis.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

