contrato de experiência, como funciona?

A gravidez durante o contrato de experiência não retira os direitos da empregada gestante. Embora o contrato tenha prazo determinado, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.


Em regra:

A empregada que engravida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O término do contrato de experiência não afasta esse direito. Se a gestação ocorreu durante a vigência do contrato, a empregada pode ter direito à manutenção do vínculo ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Não é necessário que a empresa soubesse da gravidez no momento da dispensa. O direito decorre da existência da gestação durante o contrato.

A empregada também mantém o direito à licença-maternidade de 120 dias e aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, desde que preenchidos os requisitos legais.

Cada caso pode apresentar particularidades, especialmente quando há discussão sobre a data da concepção, a modalidade do contrato ou eventual acordo entre as partes. Por isso, em caso de dispensa durante a gestação, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar os direitos aplicáveis.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.