intervalo para amamentação?

A empregada que retorna ao trabalho após o nascimento do filho tem direito ao intervalo para amamentação, conforme previsto no artigo 396 da CLT.

Até que a criança complete 6 meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o filho.

Em algumas situações, esse período pode ser prorrogado, mediante recomendação médica, quando a saúde da criança exigir cuidados por mais tempo.

Além disso, é comum que empregado e empregador, por acordo, ajustem a forma de utilização desses intervalos, como a possibilidade de reuni-los para permitir a entrada mais tarde ou a saída mais cedo, desde que não haja prejuízo ao direito da trabalhadora.

Caso a empresa impeça o exercício desse direito sem justificativa, a empregada pode buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento da legislação.

Base legal: Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


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