Em regra, não. A empregada gestante tem estabilidade provisória, o que significa que não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.
Há, porém, algumas exceções em que o desligamento pode ocorrer, como:
- Demissão por justa causa, quando houver uma falta grave prevista na CLT e devidamente comprovada.
- Pedido de demissão pela própria empregada, desde que seja válido. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, por se tratar de empregada com estabilidade, o pedido de demissão exige cuidados específicos para garantir que a vontade foi livre e consciente.
- Encerramento das atividades da empresa, em situações específicas, o que pode gerar direito a verbas indenizatórias, dependendo do caso.
Importante: Se uma gestante for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela pode ter direito à reintegração ao emprego ou, se isso não for mais possível ou adequado, ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

