em direito a estabilidade Empregado acidentado?

Em muitos casos o empregado que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória, mas isso depende do preenchimento de alguns requisitos.


Em regra, a estabilidade é garantida quando:

  • O acidente é caracterizado como acidente de trabalho (incluindo doenças ocupacionais equiparadas);

  • O empregado fica afastado por mais de 15 dias;

  • Recebe auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) pelo INSS.

Nessas situações, após a alta e o retorno ao trabalho, o empregado tem 12 meses de estabilidade, conforme a legislação trabalhista. Durante esse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa, salvo em situações excepcionais, como o encerramento das atividades da empresa ou dispensa por justa causa, quando cabível.


Alguns pontos importantes:

  • Se o afastamento for de até 15 dias, pago pela empresa, a estabilidade não é automática.

  • Mesmo que a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), isso não impede, por si só, o reconhecimento do acidente e dos direitos do trabalhador.

  • Em casos de doença ocupacional (como lesões por esforço repetitivo ou perda auditiva relacionada ao trabalho), também pode haver direito à estabilidade, desde que a doença seja reconhecida como relacionada ao trabalho.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.