Em muitos casos o empregado que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória, mas isso depende do preenchimento de alguns requisitos.
Em regra, a estabilidade é garantida quando:
- O acidente é caracterizado como acidente de trabalho (incluindo doenças ocupacionais equiparadas);
- O empregado fica afastado por mais de 15 dias;
- Recebe auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) pelo INSS.
Nessas situações, após a alta e o retorno ao trabalho, o empregado tem 12 meses de estabilidade, conforme a legislação trabalhista. Durante esse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa, salvo em situações excepcionais, como o encerramento das atividades da empresa ou dispensa por justa causa, quando cabível.
Alguns pontos importantes:
- Se o afastamento for de até 15 dias, pago pela empresa, a estabilidade não é automática.
- Mesmo que a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), isso não impede, por si só, o reconhecimento do acidente e dos direitos do trabalhador.
- Em casos de doença ocupacional (como lesões por esforço repetitivo ou perda auditiva relacionada ao trabalho), também pode haver direito à estabilidade, desde que a doença seja reconhecida como relacionada ao trabalho.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

