A gestante tem uma série de direitos trabalhistas garantidos principalmente pela Constituição Federal e pela CLT.
Os principais são:
1. Estabilidade da gestante:
A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que, nesse período, ela não pode ser demitida sem justa causa. A estabilidade vale mesmo que:
a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão;
a gravidez tenha sido descoberta depois da dispensa (desde que a gestação já existisse quando ocorreu a demissão).
Se a empresa demitir sem justa causa durante esse período, a trabalhadora pode ter direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
2. Licença-maternidade:
A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com manutenção do emprego e do salário;
Em algumas empresas participantes do programa específico, a licença pode ser ampliada para 180 dias.
Importante: A licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante recomendação médica, ou a partir do nascimento.
3. Consultas e exames:
A gestante tem direito de se ausentar do trabalho para realizar:
consultas de pré-natal;
exames necessários durante a gravidez;
sem sofrer desconto salarial, desde que apresente comprovação quando solicitada.
4. Mudança de função:
Se o trabalho oferecer risco à gravidez (por exemplo, exposição a agentes nocivos ou esforço incompatível), a gestante pode ter direito a mudança temporária de função, sem redução de salário.
5. Amamentação após o retorno:
Após voltar ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê até que ele complete 6 meses (podendo haver extensão em casos específicos).
6. Contrato de experiência e gravidez:
A gravidez também gera estabilidade mesmo durante o contrato de experiência, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
7. Pedido de demissão:
Se a gestante pedir demissão, a situação é diferente: em geral, ela abre mão da estabilidade, mas a validade do pedido pode depender das circunstâncias e da assistência exigida em alguns casos.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

