funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que aumenta o período de aviso conforme o tempo de serviço na mesma empresa, conforme a Lei nº 12.506/2011.


A regra é simples:

  • Até 1 ano de empresa: 30 dias de aviso prévio.

  • Após completar 1 ano: acrescentam-se 3 dias para cada ano completo de serviço.

Importante: O acréscimo é limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio.


Alguns exemplos:

8 meses de empresa → 30 dias.

2 anos de empresa → 36 dias (30 + 6).

5 anos de empresa → 45 dias (30 + 15).

20 anos ou mais → 90 dias (limite máximo).


O aviso pode ser:

  • Trabalhado: quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso.

  • Indenizado: quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.

Se a demissão é por iniciativa da empresa e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito à redução da jornada (2 horas por dia) ou a faltar os últimos 7 dias, conforme a CLT.


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