O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador demitido sem justa causa que aumenta o período de aviso conforme o tempo de serviço na mesma empresa, conforme a Lei nº 12.506/2011.
A regra é simples:
- Até 1 ano de empresa: 30 dias de aviso prévio.
- Após completar 1 ano: acrescentam-se 3 dias para cada ano completo de serviço.
Importante: O acréscimo é limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio.
Alguns exemplos:
8 meses de empresa → 30 dias.
2 anos de empresa → 36 dias (30 + 6).
5 anos de empresa → 45 dias (30 + 15).
20 anos ou mais → 90 dias (limite máximo).
O aviso pode ser:
- Trabalhado: quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso.
- Indenizado: quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
Se a demissão é por iniciativa da empresa e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito à redução da jornada (2 horas por dia) ou a faltar os últimos 7 dias, conforme a CLT.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

