A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso prévio em algumas situações.
De forma geral:
- Se você pediu demissão: a empresa pode optar por dispensar você de cumprir o aviso. Em muitos casos, também abre mão de descontar o valor correspondente ao aviso das suas verbas rescisórias, mas isso depende da decisão da empresa.
- Se a empresa demitiu você sem justa causa: ela também pode dispensar o cumprimento do aviso. Nesse caso, se o aviso for indenizado, você não trabalha durante esse período, mas recebe o valor correspondente ao aviso prévio, que integra as verbas rescisórias.
Portanto, você nem sempre é obrigado a cumprir o aviso prévio. Se a empresa decidir dispensar o cumprimento, o tratamento depende de quem tomou a iniciativa da rescisão e da modalidade do aviso (trabalhado ou indenizado).
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

