O cálculo da hora extra depende do salário, da jornada de trabalho e do percentual de adicional previsto na CLT, na convenção coletiva ou no acordo de trabalho.
Como calcular a hora extra?
1. Calcule o valor da hora normal
Para quem trabalha 44 horas semanais (220 horas por mês):
Valor da hora = Salário ÷ 220
Exemplo:
Salário: R$ 2.200,00
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
2. Aplique o adicional da hora extra
Os percentuais mais comuns são:
50% – Horas extras em dias úteis (mínimo previsto pela CLT).
100% – Horas extras em domingos e feriados, quando não houver folga compensatória.
Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, como 60%, 70%, 80% ou até 100%.
Exemplo com adicional de 50%:
Hora normal: R$ 10,00
Adicional: 50% = R$ 5,00
Valor da hora extra: R$ 15,00
Se o empregado fez 10 horas extras no mês:
10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
Fórmula
Valor da hora normal = Salário ÷ Horas mensais
Valor da hora extra = Hora normal × (1 + percentual do adicional)
Tabela dos percentuais
Tabela dos percentuais
| Adicional | Multiplicador | Exemplo (hora de R$ 10,00) |
|---|---|---|
| 50% | 1,5 | R$ 15,00 |
| 60% | 1,6 | R$ 16,00 |
| 70% | 1,7 | R$ 17,00 |
| 80% | 1,8 | R$ 18,00 |
| 100% | 2,0 | R$ 20,00 |
Atenção: Além do pagamento da hora extra, os valores repercutem em outras verbas trabalhistas, como:
- Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando aplicável;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso-prévio e outras verbas rescisórias, conforme o caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

