Como calcular as horas extras e qual o percentual da hora extra?


O cálculo da hora extra depende do salário, da jornada de trabalho e do percentual de adicional previsto na CLT, na convenção coletiva ou no acordo de trabalho.


Como calcular a hora extra?

1. Calcule o valor da hora normal

Para quem trabalha 44 horas semanais (220 horas por mês):

Valor da hora = Salário ÷ 220

Exemplo:

Salário: R$ 2.200,00
Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00


2. Aplique o adicional da hora extra

Os percentuais mais comuns são:

50% – Horas extras em dias úteis (mínimo previsto pela CLT).
100% – Horas extras em domingos e feriados, quando não houver folga compensatória.
Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, como 60%, 70%, 80% ou até 100%.

Exemplo com adicional de 50%:

Hora normal: R$ 10,00
Adicional: 50% = R$ 5,00
Valor da hora extra: R$ 15,00

Se o empregado fez 10 horas extras no mês:

10 × R$ 15,00 = R$ 150,00
Fórmula
Valor da hora normal = Salário ÷ Horas mensais
Valor da hora extra = Hora normal × (1 + percentual do adicional)
Tabela dos percentuais

Tabela dos percentuais

AdicionalMultiplicadorExemplo (hora de R$ 10,00)
50%1,5R$ 15,00
60%1,6R$ 16,00
70%1,7R$ 17,00
80%1,8R$ 18,00
100%2,0R$ 20,00


Atenção: Além do pagamento da hora extra, os valores repercutem em outras verbas trabalhistas, como:

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando aplicável;

  • Férias acrescidas de 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • Aviso-prévio e outras verbas rescisórias, conforme o caso.

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