A resposta depende do que foi acordado entre empregado e empregador.
Em regra, o empregado não é obrigado a aceitar um banco de horas que não esteja previsto em acordo, mas, uma vez que o banco de horas seja instituído de forma válida, ele deve cumprir as regras estabelecidas.
Pela CLT:
Banco de horas por acordo individual escrito: pode compensar as horas em até 6 meses.
Banco de horas por convenção ou acordo coletivo: pode prever compensação em até 1 ano.
Compensação dentro do mesmo mês: pode ser ajustada até mesmo por acordo individual, inclusive tácito, em determinadas situações.
E se o empregado não quiser?
Se a empresa pretende implantar um banco de horas e não existe um acordo válido, o empregado pode não concordar. Nesse caso, as horas extras realizadas, em regra, devem ser pagas com o adicional legal ou previsto em convenção coletiva.
O que acontece se as horas não forem compensadas?
Se o prazo para compensação terminar sem que o empregado tenha usufruído das folgas correspondentes, as horas extras devem ser pagas com o adicional devido, conforme a CLT e a convenção coletiva da categoria.
Resumo:
✅ O empregado não é obrigado a aceitar um banco de horas sem um acordo válido.
✅ Havendo banco de horas regularmente instituído, as regras devem ser cumpridas por ambas as partes.
✅ Horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como horas extras.
Essa é a regra geral da CLT, mas a convenção coletiva da categoria pode estabelecer condições específicas sobre a implantação e o funcionamento do banco de horas.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

