A empresa não pode descontar do salário do empregado, o valor de uma mercadoria quebrada apenas porque o dano ocorreu durante o trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto por dano causado pelo empregado só é permitido quando:
- Houver dolo (ou seja, o empregado agiu intencionalmente para causar o dano);
- Houver previsão no contrato de trabalho autorizando descontos por danos, e o prejuízo tiver sido causado por culpa do empregado (como negligência, imprudência ou imperícia).
Mesmo nesses casos, se houver discussão sobre a responsabilidade pelo dano, o desconto pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
Exemplos:
- Um copo ou produto quebra por um acidente normal durante o serviço: normalmente não cabe desconto.
- O empregado quebra uma mercadoria de propósito: o desconto pode ser permitido.
- O empregado descumpre regras de segurança de forma negligente e há cláusula contratual prevendo descontos por danos: o desconto pode ser admitido, desde que respeitados os requisitos legais.
Se esse desconto já foi feito e você acredita que foi indevido, é possível contestá-lo, inclusive por meio de uma reclamação trabalhista.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

