Em geral, a empresa não pode descontar do seu salário o custo do uniforme quando ele é exigido para o trabalho. Se o uso do uniforme é obrigatório, o empregador normalmente é responsável por fornecê-lo e arcar com esse custo.
Há, porém, situações em que descontos podem ser permitidos, por exemplo:
- Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, respeitando a legislação.
- Se o empregado, por dolo (intenção) ou nas hipóteses previstas em lei e no contrato, causar dano ao uniforme e houver base legal para o desconto.
Já o simples fornecimento do uniforme obrigatório, em regra, não deve ser cobrado do empregado.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

