descontar do meu  salário o uniforme?

Em geral, a empresa não pode descontar do seu salário o custo do uniforme quando ele é exigido para o trabalho. Se o uso do uniforme é obrigatório, o empregador normalmente é responsável por fornecê-lo e arcar com esse custo.


Há, porém, situações em que descontos podem ser permitidos, por exemplo:

  • Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, respeitando a legislação.

  • Se o empregado, por dolo (intenção) ou nas hipóteses previstas em lei e no contrato, causar dano ao uniforme e houver base legal para o desconto.

Já o simples fornecimento do uniforme obrigatório, em regra, não deve ser cobrado do empregado.

Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.