Em regra, não. A empresa não pode reduzir o salário do empregado de forma unilateral.
A Constituição Federal (art. 7º, VI) garante a irredutibilidade salarial, salvo quando houver acordo ou convenção coletiva negociados com o sindicato da categoria.
Algumas situações em que a redução salarial pode ocorrer incluem:
✔️ Quando houver acordo ou convenção coletiva autorizando a redução.
✔️ Em situações previstas em lei, como programas governamentais específicos que autorizem redução temporária de jornada e salário.
✔️ Se houver redução da jornada de trabalho acompanhada de negociação coletiva, quando exigida.
Se a empresa reduzir o salário sem respaldo legal ou sem a negociação necessária, o trabalhador pode buscar a regularização dos valores e, dependendo do caso, outras medidas na Justiça do Trabalho.
É importante lembrar que alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, sem amparo legal, são vedadas pela CLT.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

