A empresa pode cortar o vale-refeição em algumas situações, mas não de forma arbitrária.
Veja os casos mais comuns:
Durante as férias: Sim. Como não há prestação de serviços nem despesas com alimentação durante a jornada, o vale-refeição normalmente deixa de ser fornecido.
Durante afastamentos (auxílio-doença, licença-maternidade, acidente de trabalho, entre outros): Em regra, o benefício pode ser suspenso enquanto o contrato estiver interrompido ou suspenso, salvo previsão mais favorável em acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa.
Na demissão: O fornecimento do vale-refeição pode ser encerrado com o término do contrato de trabalho.
Por faltas injustificadas: Se o benefício é concedido por dia efetivamente trabalhado, a empresa pode descontar ou deixar de fornecer o vale correspondente aos dias de ausência injustificada.
Por outro lado, a empresa não pode simplesmente retirar o vale-refeição de alguns empregados ou reduzir o benefício sem observar o contrato de trabalho, normas internas ou instrumentos coletivos, especialmente quando o benefício já integra as condições de trabalho oferecidas.
Se houver previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou regulamento da empresa, essas regras devem ser respeitadas.
Em caso de corte indevido, o empregado pode buscar esclarecimentos com a empresa e, se necessário, procurar orientação jurídica para verificar se houve violação dos seus direitos.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

