cortar o vale-refeição do funcionário?

A empresa pode cortar o vale-refeição em algumas situações, mas não de forma arbitrária.


Veja os casos mais comuns:

Durante as férias: Sim. Como não há prestação de serviços nem despesas com alimentação durante a jornada, o vale-refeição normalmente deixa de ser fornecido.

Durante afastamentos (auxílio-doença, licença-maternidade, acidente de trabalho, entre outros): Em regra, o benefício pode ser suspenso enquanto o contrato estiver interrompido ou suspenso, salvo previsão mais favorável em acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa.

Na demissão: O fornecimento do vale-refeição pode ser encerrado com o término do contrato de trabalho.

Por faltas injustificadas: Se o benefício é concedido por dia efetivamente trabalhado, a empresa pode descontar ou deixar de fornecer o vale correspondente aos dias de ausência injustificada.

Por outro lado, a empresa não pode simplesmente retirar o vale-refeição de alguns empregados ou reduzir o benefício sem observar o contrato de trabalho, normas internas ou instrumentos coletivos, especialmente quando o benefício já integra as condições de trabalho oferecidas.

Se houver previsão em convenção coletiva, acordo coletivo ou regulamento da empresa, essas regras devem ser respeitadas.

Em caso de corte indevido, o empregado pode buscar esclarecimentos com a empresa e, se necessário, procurar orientação jurídica para verificar se houve violação dos seus direitos.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.