O vale-alimentação não integra o salário do empregado, ou seja, não serve de base para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio ou verbas rescisórias.
Isso ocorre porque o benefício possui natureza indenizatória, desde que seja concedido conforme a legislação aplicável, especialmente quando fornecido por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou em situações em que não substitua o pagamento de salário.
Entretanto, há exceções. O vale-alimentação pode ser considerado parte do salário quando, por exemplo:
- For pago em substituição ao salário, como forma de remuneração;
- Houver fraude para mascarar parte da remuneração do empregado;
- Existirem circunstâncias específicas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Além disso, é importante diferenciar:
- Vale-alimentação: destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.
- Vale-refeição: destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
Em ambos os casos, a regra geral é que esses benefícios não integrem o salário quando concedidos de forma regular e em conformidade com a legislação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

