vale-alimentação integra salário do funcionário?

O vale-alimentação não integra o salário do empregado, ou seja, não serve de base para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio ou verbas rescisórias.

Isso ocorre porque o benefício possui natureza indenizatória, desde que seja concedido conforme a legislação aplicável, especialmente quando fornecido por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou em situações em que não substitua o pagamento de salário.


Entretanto, há exceções. O vale-alimentação pode ser considerado parte do salário quando, por exemplo:

  • For pago em substituição ao salário, como forma de remuneração;

  • Houver fraude para mascarar parte da remuneração do empregado;

  • Existirem circunstâncias específicas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.


Além disso, é importante diferenciar:

  • Vale-alimentação: destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.

  • Vale-refeição: destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.

Em ambos os casos, a regra geral é que esses benefícios não integrem o salário quando concedidos de forma regular e em conformidade com a legislação.


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