RESUMO DA NOTÍCIA
👶⚖️ PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR NEGAR TRATAMENTO A CRIANÇA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma operadora de saúde que negou a cobertura de uma órtese craniana necessária para o tratamento de uma criança diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita.
Diante da negativa do plano, a mãe precisou arcar com os custos do tratamento por conta própria.
A operadora alegou que a órtese não estava vinculada a procedimento cirúrgico e não fazia parte do rol de cobertura da ANS. No entanto, a Justiça entendeu que a recusa foi abusiva.
✅ Decisão do TJMG:
• Reembolso integral dos gastos com a órtese craniana;
• Indenização de R$ 5 mil por danos morais à mãe da criança.
Segundo os magistrados, a negativa indevida de um tratamento essencial gerou angústia e sofrimento à família, especialmente diante da necessidade urgente de evitar futuras cirurgias corretivas.
A decisão já é definitiva e não cabe mais recurso.
NOTÍCIA
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Montes Claros, no norte do Estado, que condenou uma operadora de saúde a ressarcir à mãe de uma criança o valor gasto em uma órtese craniana. Além disso, a cooperativa médica também foi condenada a indenizar a mulher em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a mãe, a menina, que tinha 9 meses à época do ajuizamento da demanda, em fevereiro de 2023, foi diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita. Nesse quadro, o tratamento com órtese craniana é medida necessária e urgente, a fim de substituir possíveis e prováveis cirurgias correcionais futuras.
A operadora de saúde sustentou que a negativa administrativa do tratamento se deu devido ao fato de a órtese craniana utilizada pela criança não estar relacionada a um procedimento cirúrgico e não possuir cobertura pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com isso, a empresa alegou que era legítima a recusa de cobertura e, como consequência, não haveria motivo para indenização por danos morais.
O argumento não foi aceito em 1ª instância. O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, ponderou que, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia não encontra obstáculo legal em normativas da ANS.
Assim, o magistrado determinou o reembolso dos valores despendidos com a órtese e o pagamento de R$ 5 mil pelo sofrimento e abalo à esfera íntima.
Diante dessa decisão, a cooperativa médica recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a sentença. O magistrado acolheu o argumento da mãe da criança em relação à indenização por danos morais, pois a recusa da cobertura foi abusiva e causou angústia à família.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator.
A decisão transitou em julgado.
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