Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Justiça condena operadora de telefone.

na foto consumidora da vivo


RESUMO DA NOTÍCIA

📱⚖️ JUSTIÇA CONDENA OPERADORA POR COBRANÇAS INDEVIDAS

Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após uma consumidora passar a receber cobranças referentes à conta de outra pessoa.

A cliente afirmou que foi usuária da operadora por cinco anos e sempre manteve os pagamentos em dia. Mesmo assim, começou a receber ligações e mensagens de cobrança destinadas a terceiros.

Mesmo após solicitar diversas vezes a correção do problema, as cobranças continuaram, gerando transtornos e perda de tempo para resolver a situação.

O TJMG reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou:

✅ Indenização de R$ 3 mil por danos morais;
✅ Regularização do cadastro da consumidora;
✅ Multa de R$ 500 por cada nova cobrança indevida, limitada a R$ 5 mil.

Segundo o Tribunal, insistir em cobranças indevidas após o consumidor comunicar o erro caracteriza falha do serviço e gera direito à indenização.

📌 Direitos do consumidor devem ser respeitados. Cobranças indevidas e descaso na solução do problema podem gerar responsabilização da empresa.

 
NOTÍCIA

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Camanducaia e condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma consumidora que passou a receber cobranças indevidas. Além dos R$ 3 mil por danos morais, a empresa terá que regularizar a situação do cadastro da cliente para evitar mais transtornos.

A consumidora ajuizou ação alegando ter sido cliente da companhia por cinco anos, tendo pagado rigorosamente em dia suas contas. Entretanto, a partir de um determinado período, ela passou a receber cobranças de outra assinante do serviço, por meio de mensagens e telefonemas. Por isso, ela requereu a regularização da situação e a indenização por danos morais.

Em 1ª instância, foi proferida liminar, no dia 28/5/2024, determinando que a empresa regularizasse a situação, mas não foi estipulada multa para o descumprimento da decisão. Em 27/8 do mesmo ano, a consumidora impetrou embargos de declaração pedindo que o TJMG fixasse um valor de multa pela permanência dos transtornos, porque a cobrança continuou. Ela também reiterou o pedido de indenização por danos morais.

A empresa contestou, alegando que a cliente não sofreu danos passíveis de indenização.

Na sentença proferida em 1ª instância, apesar da determinação de regularização do cadastro da cliente, julgou-se improcedente o pedido de danos morais. Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, modificou a decisão. A magistrada fixou em R$ 500 o valor das astreintes, ou seja, o montante a ser pago a cada cobrança indevida feita pela empresa e limitado a R$ 5 mil. Também foram reconhecidos os danos morais, devendo a companhia indenizar a cliente em R$ 3 mil.

Segundo a relatora, a insistência em cobranças indevidas em nome de terceiro, quando o consumidor já solicitou a correção, configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável.

A desembargadora fundamentou que houve uma grande perda de tempo útil por parte da consumidora, porque ela tentou resolver a questão várias vezes. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.

Em junho de 2025, as partes fizeram um acordo. A decisão do TJMG transitou em julgado.








#DireitoDoConsumidor #CobrançaIndevida #DanosMorais #TJMG #Justiça #Advocacia #Consumidor #Indenização #DireitosDoConsumidor #Telefonia