RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 AMEAÇAS PELO WHATSAPP GERAM INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após o envio de mensagens ameaçadoras a uma dentista pelo WhatsApp.
Segundo o processo, a autora recebeu mensagens em que a agressora afirmava conhecer informações pessoais, como o local onde morava e a igreja que frequentava. Além disso, teria ameaçado "enviar pessoas" ao consultório da profissional e exigido a exclusão de conteúdos publicados no Instagram.
A dentista alegou que passou a sentir medo e que as ameaças prejudicaram sua rotina profissional.
Em sua defesa, a ré sustentou que a conversa não passou de um desentendimento momentâneo e que não houve perseguição ou dano relevante. No entanto, a Justiça entendeu de forma diferente.
⚖️ Para o TJMG, mensagens com conteúdo intimidatório e ameaçador ultrapassam os limites de um simples aborrecimento e configuram ato ilícito passível de indenização.
Outro ponto destacado na decisão foi que, mesmo após ser bloqueada, a mulher voltou a entrar em contato com a dentista utilizando outro número de telefone, demonstrando a continuidade das ameaças.
A tentativa de responsabilizar uma suposta mandante não foi acolhida por falta de provas.
📌 Resultado: condenação mantida e indenização fixada em R$ 5 mil por danos morais.
Processo nº 1.0000.25.116175-8/001
NOTÍCIA
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar uma mulher a indenizar uma dentista devido a ameaças enviadas por mensagens no aplicativo WhatsApp. A sentença fixa o pagamento de danos morais em R$ 5 mil.
A dentista ajuizou ação contra duas mulheres dizendo ter sofrido ameaças em setembro de 2021. O conteúdo das mensagens juntadas aos autos mostra que uma das mulheres dizia conhecer dados pessoais da dentista, como igreja que frequentava e local de moradia, além de afirmar que "enviaria pessoas" ao consultório. Ela também cobrava que a profissional apagasse conteúdos do Instagram.
A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a mando da esposa do ex-empregador; portanto, as duas deveriam ser condenadas por prejudicarem sua atuação profissional, já que teria sido impedida de trabalhar por medo das ameaças.
Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa por WhatsApp não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de 1ª instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil.
Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação.
Diante dessa decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos autos. "Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima."
O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o número telefônico, mas a mulher "voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas".
Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.
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