RESUMO DA NOTÍCIA
⛪⚖️ JUSTIÇA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE IMAGEM HISTÓRICA À PARÓQUIA DE ORIGEM
A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma imagem bicentenária de Santana Mestra deve retornar ao acervo da Paróquia de Santa Luzia, reconhecendo seu importante valor histórico, artístico e cultural.
A peça fazia parte de um conjunto de obras coloniais que estavam em posse de colecionadores particulares. Segundo o Ministério Público, algumas dessas obras chegaram a ser leiloadas em 2003.
Em primeira instância, o valor histórico da imagem foi reconhecido, mas sua devolução à paróquia foi negada sob o argumento de que a antiga capela ligada à peça havia sido demolida.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que o vínculo da obra não é com o prédio que existia, mas com a comunidade religiosa e a paróquia responsável por sua preservação.
Com isso, foi determinada a reintegração da imagem ao patrimônio da Paróquia de Santa Luzia.
A decisão reforça a importância da proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
NOTÍCIA
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de 1ª instância e determinou a reintegração de uma imagem bicentenária de Santana Mestra, a avó do menino Jesus, ao acervo da Paróquia de Santa Luzia, no município homônimo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública pleiteando o reconhecimento do valor artístico e cultural de dez peças feitas durante o período colonial e mantidas na posse de colecionadores particulares, entre elas a imagem de Santana Mestra.
Segundo o MPMG, as peças estiveram em leilão em 2003. Algumas foram vendidas e outras, apreendidas. O espólio do colecionador que detinha a imagem argumentou que ele havia adquirido as peças no exterior e que não faziam parte do patrimônio histórico mineiro.
Em 1ª instância, o valor histórico, artístico e cultural de sete das peças foi confirmado. No entanto, o juízo negou esse reconhecimento para as imagens de São José, Nossa Senhora e São João Nepomuceno por falta de provas.
Quanto à imagem de Santana Mestra, apesar da confirmação do seu valor histórico, artístico e cultural, sua devolução à paróquia de origem foi negada. A decisão judicial se baseou na demolição da Capela de Santana, templo ao qual ela estava ligada e onde permaneceu até 1950.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, modificou a decisão determinando a devolução da imagem à paróquia de origem.
Segundo o magistrado, o vínculo da peça não é com o templo físico, mas sim com a comunidade paroquial. Isso porque a paróquia é a unidade eclesiástica responsável pela peça, por isso a imagem deve ser devolvida à administração.
Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com o relator.
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