Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Justiça condena motorista a ressarcir seguradora por acidente.

na foto motorista indeniza asseguradora


RESUMO DA NOTÍCIA

🚗⚖️ BATEU NA TRASEIRA? MOTORISTA TERÁ QUE RESSARCIR A SEGURADORA

A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de um motorista que bateu na traseira de outro veículo durante uma forte chuva em Betim (MG).

O acidente aconteceu quando o condutor de um Voyage reduziu a velocidade e foi atingido por um Jeep Renegade que não conseguiu parar a tempo.

Após indenizar o segurado pelos danos causados ao veículo, a seguradora ingressou com ação de regresso para recuperar os valores pagos.

O motorista do Jeep alegou que o acidente ocorreu porque o veículo da frente freou bruscamente. Porém, esse argumento não convenceu a Justiça.

📌 O Tribunal entendeu que o condutor do Jeep agiu de forma imprudente ao não manter a distância de segurança necessária, especialmente em condições de chuva intensa.

📌 As provas e o laudo pericial confirmaram que a colisão ocorreu por falta de cautela do motorista que seguia atrás.

⚖️ Com isso, foi mantida a condenação para ressarcir a seguradora em R$ 6.523,39.

🔎 A decisão reforça um princípio importante do trânsito: quem trafega atrás deve manter distância suficiente para evitar colisões, principalmente em situações de pista molhada e baixa visibilidade.


NOTÍCIA

Um motorista deve ressarcir a seguradora responsável por um veículo envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso de motorista contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. O homem que dirigia o veículo deve pagar R$ 6.523,39 para ressarcir os gastos da seguradora.

O processo destacou que, que em fevereiro de 2022, o motorista de um Voyage trafegava por uma via de Betim durante chuva forte e, ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade, que não conseguiu parar a tempo. 

A seguradora do Voyage prestou a assistência e acionou na Justiça o motorista do Jeep para ressarcir os gastos.

No processo, o condutor negou ter responsabilidade pelo acidente e afirmou que o motorista do Voyage freou bruscamente, mas esse argumento não foi acolhido.

O juízo de 1ª Instância avaliou as provas documentais e o laudo pericial e confirmou que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do condutor do Jeep, que não respeitou a distância de segurança, principalmente em um dia com fortes chuvas, e deu ganho de causa à seguradora.

O motorista do Jeep não se conformou e recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou por manter a decisão.

"Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado. As fotos colacionadas aos autos mostram o veículo segurado no momento do acidente e na oficina, demonstrando as avarias, bem como depois de consertado."

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.124226-9/001.









#TJMG #AcidenteDeTrânsito #Seguradora #DireitoCivil #ResponsabilidadeCivil #Trânsito #Indenização #Advocacia #Justiça #ComunicaçãoJurídica