RESUMO DA NOTÍCIA
🚗⚖️ BATEU NA TRASEIRA? MOTORISTA TERÁ QUE RESSARCIR A SEGURADORA
A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de um motorista que bateu na traseira de outro veículo durante uma forte chuva em Betim (MG).
O acidente aconteceu quando o condutor de um Voyage reduziu a velocidade e foi atingido por um Jeep Renegade que não conseguiu parar a tempo.
Após indenizar o segurado pelos danos causados ao veículo, a seguradora ingressou com ação de regresso para recuperar os valores pagos.
O motorista do Jeep alegou que o acidente ocorreu porque o veículo da frente freou bruscamente. Porém, esse argumento não convenceu a Justiça.
📌 O Tribunal entendeu que o condutor do Jeep agiu de forma imprudente ao não manter a distância de segurança necessária, especialmente em condições de chuva intensa.
📌 As provas e o laudo pericial confirmaram que a colisão ocorreu por falta de cautela do motorista que seguia atrás.
⚖️ Com isso, foi mantida a condenação para ressarcir a seguradora em R$ 6.523,39.
🔎 A decisão reforça um princípio importante do trânsito: quem trafega atrás deve manter distância suficiente para evitar colisões, principalmente em situações de pista molhada e baixa visibilidade.
NOTÍCIA
Um motorista deve ressarcir a seguradora responsável por um veículo envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso de motorista contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. O homem que dirigia o veículo deve pagar R$ 6.523,39 para ressarcir os gastos da seguradora.
O processo destacou que, que em fevereiro de 2022, o motorista de um Voyage trafegava por uma via de Betim durante chuva forte e, ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade, que não conseguiu parar a tempo.
A seguradora do Voyage prestou a assistência e acionou na Justiça o motorista do Jeep para ressarcir os gastos.
No processo, o condutor negou ter responsabilidade pelo acidente e afirmou que o motorista do Voyage freou bruscamente, mas esse argumento não foi acolhido.
O juízo de 1ª Instância avaliou as provas documentais e o laudo pericial e confirmou que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do condutor do Jeep, que não respeitou a distância de segurança, principalmente em um dia com fortes chuvas, e deu ganho de causa à seguradora.
O motorista do Jeep não se conformou e recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou por manter a decisão.
"Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado. As fotos colacionadas aos autos mostram o veículo segurado no momento do acidente e na oficina, demonstrando as avarias, bem como depois de consertado."
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.124226-9/001.
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